CATEGORIA C – PESADOS

Escola condução Moderna

Documentos necessários:

Documento de Identificação

Carta de Condução

Contribuinte

Atestado Médico

Exame Psicotécnico

2 Fotografias originais, tipo passe

A categoria C abrange veículos pesados de mercadorias – sem limite de peso –, aos quais pode ser atrelado um reboque com peso bruto (massa máxima) até 750 kg.

 

Para obter esta categoria, através de inscrição numa Escola de Condução, é necessário que o candidato seja titular da categoria B (carta de ligeiros), residir em território nacional, não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir, ter aptidão física, mental e psicológica, ter 21 anos de idade (ou 18 anos no caso de possuir a Carta de Qualificação de Motorista – CQM – obtida através de frequência na formação CAM 280h, com aproveitamento).

 

No que se refere às aulas teóricas de técnica automóvel (mecânica), estas são presenciais e o candidato deve frequentar, pelo menos, 21 aulas – matéria específica –, e posteriormente, realizar o exame teórico de mecânica. Esta prova de avaliação é composta por 20 questões de escolha múltipla, dentro das quais o candidato pode errar até duas sem que fique reprovado.

 

Caso o candidato a esta categoria seja titular da categoria D ou da categoria D1 (pesados de passageiros), as aulas teóricas/técnica obrigatórias reduzem 17 aulas teóricas. Caso seja titular da categoria C1, fica dispensado do módulo teórico, tendo só de realizar aulas práticas e exame prático.

 

Quanto às aulas práticas, o número mínimo obrigatório é de 16 aulas – ou 12 para quem for titular da categoria B (ligeiros) há pelo menos 3 anos ou, ainda, apenas 8 aulas práticas de condução se for titular da categoria C1 – pesados de mercadorias até 7.500 kg de peso bruto (massa máxima).

 

Após a obtenção da categoria C, na carta de condução, fica habilitado a conduzir –para além dos pesados de mercadorias aos quais pode ser atrelado um reboque de peso bruto (massa máxima). até 750 kg –, todos os veículos incluídos na categoria B (ligeiros), tratores agrícolas ou florestais – com ou sem reboque – e máquinas agrícolas florestais e industriais, sem restrição de peso.

 

Algumas das exigências mínimas para a realização do exame prático (prova das aptidões e do comportamento) são as seguintes:

 

Demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos sistemas de assistência de travagem e de direção, do estado das rodas – incluindo pneumáticos –, guarda-lamas, para-brisas, janelas, limpa-para-brisas, fluidos, pressão do ar, reservatórios de ar e suspensão;

 

Além disso, o candidato deve, igualmente, demonstrar conhecimento sobre o painel de instrumentos – incluindo a utilização do tacógrafo –, a leitura de um mapa de estradas; saber regular o banco e apoios de cabeça (caso existam); confirmar se as portas estão fechadas; utilizar os vários sistemas de travagem; verificar os fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo, carroçaria, chapas, portas do compartimento da carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga.

 

Na prova dedicada à avaliação em circulação urbana, não urbana e algumas manobras em especial, o candidato deve:

– Efetuar contorno de lancil em marcha atrás;

– Estacionar entre balizas, junto ao passeio e em marcha atrás;

– Estacionar de forma segura para carga e/ou para descarga, preferencialmente em rampa;

– Arrancar após estacionamento ou após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;

– Circular em vias de alinhamento retilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos;

– Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;

– Efetuar mudança de direção, pré-seleção de vias, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;

– Realizar uma condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto e a utilização correta da caixa de velocidades;

– Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo, entre outros cuidados.

A par disso, salientamos também algumas regras de segurança na condução deste tipo de veículos, tais como:

– Durante a condução não urbana (fora das localidades), com apenas uma via de trânsito em cada sentido, o condutor deve deixar uma distância de segurança de, pelo menos, 50 metros do veículo precedente, a fim de facilitar a manobra de ultrapassagem;

– Na condução em autoestrada ou via equiparada com três ou mais vias de trânsito no mesmo sentido – tal como na Ponte 25 de abril e no Viaduto – Norte –, o condutor deve utilizar apenas as duas vias de trânsito mais à direita.

 

Em relação ao termo de validade e revalidação da categoria C, este ocorre nas datas em que o titular complete as idades 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70  e, posteriormente, de dois em dois anos ( de acordo com a data de emissão da categoria). Esta revalidação deve ser requerida durante os seis meses que antecedem às idades anteriormente referidas (40, 45, …65, …), com a entrega de um comprovativo médico da aptidão física e mental do condutor. – Só a partir dos 50 anos é que é necessário exame psicotécnico e atestado médico. Com idade inferior a 50 anos , só é necessário atestado médico.

 

Caso o título de condução (carta) não seja revalidado, nos termos e datas indicados, o mesmo caduca, não sendo permitido conduzir veículos da categoria(s) em causa – apenas categorias que estão fora da validade –, enquanto o condutor não proceder à sua revalidação. Se o título de condução caducou há pelo menos 2 anos, a sua revalidação depende de aprovação em prova prática, salvo se o titular demonstrar ter sido portador de documento idêntico e válido durante esse período.

 

Boa Sorte!