A categoria B, da carta de condução, abrange os automóveis ligeiros.
Para obter esta categoria é necessário possuir a idade mínima de 18 anos, podendo inscrever-se durante os 6 meses antecedentes, ou seja, aos 17 anos e meio. A par disso, o candidato deve residir em território nacional, possuir aptidão física e psicológica, e claro, obter aprovação no exame prático de condução.
Em relação às aulas teóricas, estas são presenciais e o candidato deve frequentar pelo menos 28 aulas e, posteriormente, realizar um exame teórico composto por 30 perguntas. Com o exame teórico/código pretende-se verificar se o candidato possui conhecimentos elementares sobre circulação rodoviária, relativamente a vários domínios do saber, entre eles, o saber-saber, o saber-fazer, o saber-ser e o saber-estar. A aquisição destes domínios é fundamental para que o candidato pratique, posteriormente, uma condução segura, tanto para o próprio como para os demais utentes da via.
Após aprovação no exame teórico, segue-se o exame prático, depois de o aluno concluir as aulas de condução necessárias (pelo menos 32 aulas).
Nesse preciso momento, o candidato deve estar preparado para pôr em prática técnicas de condução defensiva, isto é, ajustar o seu comportamento às situações que vão surgindo durante o exercício da condução, a fim de evitar conflitos e irregularidades no trânsito.
Neste sentido, algumas das exigências mínimas para a realização do exame prático são:
Prova de manobras especiais, referentes à segurança rodoviária (incide na realização de algumas manobras como a marcha atrás, estacionamento do veículo e saída em marcha à frente, mudança de direção, mudança de via de trânsito, circular ao lado de obstáculos, entrar e sair de autoestradas ou vias idênticas, posicionar-se e avançar corretamente em cruzamentos e entroncamentos, entre outras manobras); enfrentar eventuais características especiais da via pública (a passagem em rotundas, passagens para peões, passagens de nível, paragens de transportes públicos coletivos, inclinações acentuadas); tomar as precauções necessárias ao sair do veículo; demonstrar conhecimento e proceder à verificação do limpa-para-brisas, estado dos equipamentos, sistema de direção, sistema de travagem, fluidos, luzes, indicadores de mudança de direção, entre outros; regular o banco, espelhos retrovisores e cinto de segurança e confirmar se as portas estão fechadas.
Se o titular da categoria B possuir idade igual ou superior a 25 anos fica também habilitado para a condução de motociclos sem carro lateral – com cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW e relação peso/potência não superior a 0,1KW/Kg – e triciclos com potência máxima não superior a 15KW.
Atualmente, existe a consciência na sociedade de que conduzir é uma necessidade imprescindível tanto a nível profissional como pessoal. De facto, os conhecimentos, habilidades e capacidades que cada um de nós adquire ao longo da vida, distingue-nos dos demais. Saber conduzir pode marcar a diferença!
Portanto, na Era da globalização, uma das exigências que se impõe ao cidadão é a adaptação a novos contextos, em que cada pessoa deve apostar na melhoraria das suas habilitações e conhecimentos, a fim de estar preparado para a mudança. É neste contexto que a carta de condução pode ser uma mais-valia.
A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir:
Triciclos a motor de potência superior a 15KW, se o titular for maior de 21 anos;
Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
Veículos das categorias AM e B1;
Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda os 3500 Kg;
Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 Kg;
Máquina agrícola ou florestais ligeiras, motocultivadores com reboque ou retrotrem, tratocarros ou máquinas industriais ligeiras.
Os titulares da carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e, pelo menos, 3 anos de habilitação na mesma categoria podem conduzir veículos com massa máxima autorizada superior a 3500Kg e até 4250Kg, desde que tais veículos:
Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza, que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.
Nota: Os titulares de carta de condução da categoria B, desde que tenham sido aprovados em prova prática específica para o efeito, podem conduzir conjuntos de veículos compostos por um veículo trator de categoria B e um reboque com massa máxima autorizada superior a 750Kg, em que a massa máxima do conjunto assim formado seja superior a 3500Kg e não exceda 4250Kg.
Boa Sorte!